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Monitores e Coordenadores
Os recursos humanos da Bee ( Bee Staff ) são compostos por:
a) Direcção
b) Coordenadores
c) Monitores
d) Colaboradores
A selecção dos colaboradores da Bee parte do reconhecimento de competências práticas e pedagógicas que se insiram nos valores e princípios de rigor e qualidade que norteiam a actuação da Bee. Assim, serão recrutados monitores e colaboradores com curso de monitores/animadores de campo de férias, em entidades reconhecidas pelo IPJ ou com formação académica na área em que se inserem: Educação Social, Psicologia, Animação Socio-Cultural, Desporto, etc
A Bee proporciona ainda formação contínua, orientação e supervisão a todos os seus colaboradores.
Os monitores têm de acompanhar os participantes durante a execução das actividades do campo de férias, de acordo com o plano de actividades, assim como prestar-lhes a ajuda e apoio de que necessitem. Nos períodos de saída, de repouso e transportes, haverá sempre monitores a acompanhar os participantes.
Inscrição no Bee Staff
COORDENDORES
O Coordenador:
a) É o representante da Entidade Promotora e Organizadora;
b) Responde perante a Entidade Promotora e Organizadora;
c) É nomeado e dispensado pela Entidade Promotora e Organizadora.
São direitos do Coordenador:
d) Ser respeitado na sua dignidade pessoal;
e) Ser informado de todas as actividades a decorrer no campo de férias.
São funções do Coordenador:
a) Elaborar o plano de actividades e acompanhar a sua execução;
b) Coordenar a acção do corpo técnico;
c) Zelar pela prudente utilização dos equipamentos e pela conservação das instalações;
d) Garantir o cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança;
e) Deliberar em casos de natureza disciplinar;
f) Zelar pela educação e disciplina dos participantes;
g) Propor a aquisição do material necessário;
h) Manter um contacto habitual com os pais ou encarregados de educação e participantes.
MONITORES
a) Os Monitores são indivíduos com idade superior a 18 anos;
b) São seleccionados de acordo com as suas qualificações, vocação, aptidão física e psicológica e motivação;
c) 1 Monitor para cada participantes com idade inferior a anos;
d) 1 Monitor para cada participantes dos aos anos;
e) 1 Monitor para cada participantes dos aos anos.
São direitos do monitor:
a) Ser tratado com lealdade e respeito pela sua pessoa, ideias e bens, e também pelas suas funções;
b) Ser informado das críticas e queixas formuladas no âmbito da sua actividade profissional;
c) Ser escutado nas suas sugestões e críticas e esclarecido nas suas dúvidas;
d) Ser apoiado no exercício das suas funções pelos órgãos e estruturas da Entidade Promocional e Organizadora.
São funções dos monitores:
a) Acompanhar os participantes durante a execução das actividades de férias, de acordo com o plano de actividades;
b) Apoiar o coordenador do campo de férias na organização das actividades e seguir as suas instruções;
c) Acompanhar os participantes durante as actividades, prestando-lhe todo o apoio e auxílio de que necessitem;
d) Cumprir e assegurar o cumprimento, pelos participantes, das normas de saúde, higiene e segurança;
e) Verificar a adequação e as condições de conservação e de segurança dos materiais a utilizar pelos participantes, bem como zelar pela manutenção dessas condições;
f) Cumprir o horário estabelecido no das Actividades de Férias;
g) Manter no grupo de participantes um espírito de dinamismo, alegria e confiança.
Os monitores têm de acompanhar os participantes durante a execução das actividades do campo de férias, de acordo com o plano de actividades, assim como prestar-lhes a ajuda e apoio de que necessitem. Nos períodos de saída, de repouso e transportes, haverá sempre monitores a acompanhar os participantes.











