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Regulamento Interno

REGULAMENTO GERAL BEE – Animação e Aventura LDA
 
 
 
1.    NATUREZA, FINALIDADE E OBECTIVOS
 
A Bee - Animação e Aventura LDA, é um projecto criado com o intuito de desenvolver e proporcionar Campos e Colónias de Férias em Portugal e no Estrangeiro para crianças e jovens dos 6 aos 18 anos.
 
Numa altura em que o computador e a televisão substituem momentos de brincadeira, aprendizagem e interacção, os Campos de Férias Bee proporcionam às crianças e jovens momentos únicos e inesquecíveis de alegria, partilha, amizade e aprendizagem.
 
Desenvolvidos em espaços seleccionados pela sua riqueza natural e cultural, os nossos campos de férias são planeados com rigor pedagógico e de segurança, tendo como objectivos gerais:
 
a)    Potenciar o desenvolvimento pleno das crianças e jovens;
b)    Promover a cooperação, a entreajuda e o espírito de equipa, recorrendo ao sentido de justiça, reciprocidade e solidariedade, numa lógica humanista;
c)    Fomentar a autonomia, a iniciativa e a criatividade das crianças e jovens, apelando à participação activa nas diferentes actividades;
d)    Proporcionar o desenvolvimento das competências pessoais e sociais dos participantes, promovendo o seu sentido crítico e de responsabilidade;
e)    Proporcionar momentos de lazer e divertimento;
f)     Desenvolver as relações humanas e de solidariedade entre os participantes;
g)    Sensibilizar os participantes para questões ambientais;
h)    Cativar e sensibilizar os participantes para actividades culturais;
i)     Desenvolver capacidades ao nível da expressão plástica, dramática e musical;
j)     Dar a conhecer locais de importância histórica e cultural;
k)    Sensibilizar os participantes para a salvaguarda do património histórico e natural de Portugal;
l)     Proporcionar ao participante uma experiência gratificante e intensa em harmonia com a beleza natural, num contexto individual e/ou em grupo;
m)   Estimular o desenvolvimento integral do ser humano em liberdade, amor, autonomia e paz;
n)    Estimular o desenvolvimento da capacidade criativa através do contacto directo com a Natureza.
 
 
2.    ENTIDADE PROMOTORA E ORGANIZADORA
 
A Entidade Promotora e Organizadora é a A Bee - Animação e Aventura LDA, com sede na Rua Prista Monteiro, N19 6º C, Telheiras, 1600-792 Lisboa.
 
São Deveres da Entidade Promotora e Organizadora:
 
a)    Aprovar o Regulamento Interno;
b)    Nomear e dispensar o Coordenador do Campo e os Monitores;
c)    Possuir um livro destinado à formulação de observações e reclamações sobre a qualidade dos serviços e o modo como foram prestados, bem como, quando for o caso, sobre o estado e apresentação das instalações e dos equipamentos;
1.    Ter organizado e manter disponível, durante todo o período em que decorra as actividades de Férias, um ficheiro actualizado do qual constam os seguintes documentos:
1.    Plano de actividades;
2.    Regulamento interno;
3.    Lista contendo a identificação dos participantes e respectiva idade;
4.    Contactos dos pais ou dos representantes legais dos participantes;
5.    Apólices dos seguros obrigatórios;
6.    Contactos dos centros de saúde, hospitais, autoridades policiais e aquartelamento de bombeiros mais próximos dos locais onde se realizam as actividades;
7.    Ficha clínica individual.
 
 
São direitos da Entidade Promotora/Organizadora:
 
a)    A Entidade Promotora não responde pelo que possa suceder aos participantes fora das Instalações da mesma, nem pelos seus actos. Porém, se estes redundarem em prejuízo da Entidade Promotora, esta reserva-se ao direito de aplicar ao culpado as sanções correspondentes, como se praticadas dentro das instalações;
b)    A Entidade promotora não se responsabiliza pelo extravio, roubo ou estrago de quaisquer objectos que não tenham sido explicitamente confiados à guarda da organização.
 
3.    CAMPOS DE FÉRIAS BEE
 
A Bee, Movimento e Aventura LDA, realiza diversos tipos de actividades para jovens e crianças, divididos em Colónias de Férias (dos 6 aos 12 anos) e em Campos de Férias (dos 13 aos 18 anos). Dentro dos Campos e Colónias de Férias existem ainda diversas modalidades: 
  • Colónias de Férias Abertas BEE:
a)    As actividades decorrem durante o dia;
b)    Ocorrem preferencialmente nos grandes centros urbanos: Lisboa e Porto;
c)    Existe um local diário de recolha e entrega dos participantes;
d)    Turnos de 5 dias úteis;
e)    Actividades e ateliês focadas especificamente em crianças.
 
  • Campos e Colónias de Férias Fechadas BEE:
a)    São baseados num local fixo, onde os participantes pernoitam, permitindo aos participantes um melhor conhecimento do local, os seus habitantes e costumes, num ambiente divertido de aventura e permanente animação e actividades;
b)     Inclui ainda um acampamento de algumas noites nos arredores da localização do Campo/Colónia de Férias – acampamento em parques de campismo ou outros locais perfeitamente licenciados e adaptados para este tipo de actividades.
 
  • Campo de Férias Itinerantes BEE:
a)    Os Campos de Férias Itinerantes BEE são baseados num conceito de mobilidade e multi-actividades que permite aos participantes conhecerem um maior número de locais distintos, com influência directa nas actividades que lhes serão proporcionadas, integração com comunidade local, etc.;
b)    Os participantes ficarão assim alojados em locais e modalidades diferentes ao longo dos dias do Campo de Férias;
c)    O transporte entre as diferentes localizações e actividades será efectuado de autocarro, comboio, barco, avião, etc., dependendo da zona do Campo de Férias.
 
 
Cada uma destas modalidades possuirá um Regulamento Interno específico disponível para consulta assim que a planificação, promoção e divulgação do respectivo campo de férias tiver inicio.
 
 
4.    COORDENADOR
 
O Coordenador:
 
a)    É o representante da Entidade Promotora e Organizadora;
b)    Responde perante a Entidade Promotora e Organizadora;
c)    É nomeado e dispensado pela Entidade Promotora e Organizadora.
 
São direitos do Coordenador:
 
a)    Ser respeitado na sua dignidade pessoal;
b)    Ser informado de todas as actividades a decorrer no campo de férias.
 
São funções do Coordenador:
 
a)    Elaborar o plano de actividades e acompanhar a sua execução;
b)    Coordenar a acção do corpo técnico;
c)    Zelar pela prudente utilização dos equipamentos e pela conservação das instalações;
d)    Garantir o cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança;
e)    Deliberar em casos de natureza disciplinar;
f)     Zelar pela educação e disciplina dos participantes;
g)    Propor a aquisição do material necessário;
h)    Manter um contacto habitual com os pais ou encarregados de educação e participantes.
 
5.    MONITORES
 
a)    Os Monitores são indivíduos com idade superior a 18 anos;
b)    São seleccionados de acordo com as suas qualificações, vocação, aptidão física e psicológica e motivação;
c)    1 Monitor para cada 6 participantes com idade inferior a 10 anos;
d)    1 Monitor para cada 8 participantes dos 10 aos 12 anos;
e)    1 Monitor para cada 10 participantes dos 13 aos 18 anos.
 
São direitos do monitor:
 
a)    Ser tratado com lealdade e respeito pela sua pessoa, ideias e bens, e também pelas suas funções;
b)    Ser informado das críticas e queixas formuladas no âmbito da sua actividade profissional;
c)    Ser escutado nas suas sugestões e críticas e esclarecido nas suas dúvidas;
d)    Ser apoiado no exercício das suas funções pelos órgãos e estruturas da Entidade Promocional e Organizadora.
 
São funções dos monitores:
 
a)    Acompanhar os participantes durante a execução das actividades de férias, de acordo com o plano de actividades;
b)    Apoiar o coordenador do campo de férias na organização das actividades e seguir as suas instruções;
c)    Acompanhar os participantes durante as actividades, prestando-lhe todo o apoio e auxílio de que necessitem;
d)    Cumprir e assegurar o cumprimento, pelos participantes, das normas de saúde, higiene e segurança;
e)    Verificar a adequação e as condições de conservação e de segurança dos materiais a utilizar pelos participantes, bem como zelar pela manutenção dessas condições;
f)     Cumprir o horário estabelecido no das Actividades de Férias;
g)    Manter no grupo de participantes um espírito de dinamismo, alegria e confiança.
 
Os monitores têm de acompanhar os participantes durante a execução das actividades do campo de férias, de acordo com o plano de actividades, assim como prestar-lhes a ajuda e apoio de que necessitem. Nos períodos de saída, de repouso e transportes, haverá sempre monitores a acompanhar os participantes.
 
 
 
6.    ENQUADRAMENTO TÉCNICO
 
a)    É da responsabilidade da Entidade Promotora assegurar o acompanhamento permanente dos jovens, durante todo o período em que decorre o Campo de Férias incluindo os períodos de saída, transporte e repouso, através de pessoal técnico qualificado, incluindo um coordenador responsável pelo funcionamento do Campo de Férias e um ou mais monitores/animadores;
b)    A selecção dos Monitores e Coordenador que irão assegurar os Campos de Férias será efectuada pela direcção da Entidade Promotora e divulgada junto dos representantes legais para que antecipadamente possam ser contactados e prestados todos os esclarecimentos necessários.
 
 
7.    PARTICIPANTES
 
São condições genéricas de admissibilidade as seguintes:
 
a)    Ser voluntário para a frequência das actividades da Bee - Animação e Aventura LDA;
b)    Apresentar condições físicas que permitam realizar as actividades constantes no Programa;
c)    Estar autorizado pelos Pais ou Encarregados de Educação a frequentar os Campos de Férias Bee;
d)    Aceitar o Regulamento Interno.
 
São direitos do participante:
 
e)    Ser respeitado na sua dignidade pessoal;
f)     Ser-lhe facultada, por escrito, informação detalhada acerca da promoção e organização dos Campos de Férias Bee;
g)    Ser respeitado na confidencialidade dos elementos da sua ficha de inscrição;
h)    Ser pronta e adequadamente assistido em caso de acidente ou doença súbita;
i)     Poderem ser portadores de telemóveis, e utilizá-los nos locais e horários apropriados de acordo com as orientações do Coordenador e dos Monitores;
j)     Conhecer o Regulamento Interno.
 
São deveres dos participantes:
 
a)    Informar, por escrito, a entidade organizadora, de quaisquer condicionantes que existam, nomeadamente quanto a necessidades de alimentação específica ou cuidados especiais de saúde a observar;
b)    Ser assíduo, pontual e responsável no cumprimento de horários e das tarefas que lhe forem atribuídas;
c)    Deter para sua utilização pessoal o seguinte equipamento mínimo (a lista de material especifico será facultada antes do início de cada Campo de Férias):
1.     Muda de roupa diária;
2.     Artigos de higiene pessoal;
3.     Botas de campo, sapatos de desporto (sapatilhas);
4.     Chapéu;
5.     Impermeável;
6.     Blusão;
7.     Mochila;
8.     Saco Cama
9.     Toalhas Higiene
10. Material Sazonal:
                                          i.    Verão: Protector solar e fato/calções de Banho, Toalhas de higiene e praia, Chinelos de piscina;
                                         ii.    Inverno: Roupa quente e confortável, Luvas, gorros, cachecol e meias grossas;
 
d)    Seguir as orientações do pessoal técnico;
e)    Respeitar a dignidade e função de qualquer elemento dos Campos de Férias Bee, mantendo com todos um trato correcto e respeitoso;
f)     Contribuir para a harmonia da convivência e para a plena integração de todos os colegas nos Campos de Férias Bee;
g)    Participar nas actividades lúdicas ou formativas nos Campos de Férias Bee
h)    Comparecer com todo o material necessário para as actividades;
i)     Não abandonar as Campos de Férias Bee sem a devida autorização escrita dos pais ou
encarregados de educação e confirmada pelo Coordenador das Actividades;
j)     Não permanecer nos espaços que não sejam os que lhe estão destinados;
k)    Zelar pela preservação, conservação e asseio dos espaços das Férias, nomeadamente no que diz respeito a instalações, material, mobiliário e espaços verdes, fazendo uso adequado dos mesmos;
l)     Respeitar a propriedade dos bens de todos os membros das Férias;
m)   Responsabilizar-se pela reparação dos danos causados aos colegas ou à Entidade Promotora nas suas instalações, equipamentos ou bens, ou pela substituição dos mesmos;
n)    Não possuir e não consumir substâncias aditivas, em particular drogas, tabaco ou bebidas alcoólicas, nem promover qualquer forma de tráfico, facilitação e consumo das mesmas;
o)    Não transportar quaisquer materiais, instrumentos ou engenhos passíveis de, objectivamente, causarem danos físicos ao próprio ou a terceiros, nomeadamente armas de qualquer espécie;
p)    Não deter ou utilizar jogos vídeo ou quaisquer outros de natureza electrónica;
q)    Não introduzir nos Campos de Férias Bee, animais de estimação de qualquer espécie, sem prévia autorização;
r)     Evitar ser portadores de objectos de valor ou de avultadas quantias em dinheiro;
s)    Não praticar qualquer acto ilícito;
t)    Conhecer o Regulamento Interno e cumpri-lo.
 
8.    MEDIDAS PEDAGÓGICAS

São objecto de Medidas Pedagógicas os seguintes comportamentos:
 
a)    Qualquer acção física ou verbal:
1.     Que não cumpra com o regulamento interno;
2.     Que seja ilegal;
3.     Que perturbe a harmonia dos Campos de Férias Bee.
 
b) O comportamento dos participantes que traduza incumprimento do dever é passível da aplicação de uma das seguintes Medidas Pedagógicas, de acordo com a frequência ou a gravidade da ocorrência:
 
1.     Advertência oral;
2.     Suspensão da frequência de actividade;
3.     Afastamento temporário Actividades.

c) As Medidas Pedagógicas são aplicadas por qualquer elemento da equipa de monitores sob a orientação do Coordenador.
 
9.    PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DOS PARTICIPANTES
 
São direitos dos pais ou encarregados de educação, ter acesso a informação detalhada acerca:
 
a)    Da organização das Actividades de Férias;
b)    Da identificação da Entidade Promotora e Organizadora;
c)    Do Regulamento Interno;
d)    Do plano de actividades;
e)    Do preço da inscrição e de outros eventuais encargos;
f)     Da existência do livro de reclamações;
g)    Da referência à existência de seguro;
h)    Informação sobre o seu educando, embora se recomende que:
1.     Os encarregados de educação não visitem os participantes no período de duração das Actividades de Férias;
2.     Em todas as situações, que não emergências, o período de visitas decorra entre as 13h00 e as 16h30, devendo a visita ser anunciada com o mínimo de 24 horas de antecedência.

 
São deveres dos pais ou encarregados de educação:

 
a)    Respeitar o Regulamento Interno;
b)    Respeitar o exercício das competências técnico-profissionais do pessoal do Campo de Férias;
c)    Responsabilizar-se pelo cumprimento do dever de assiduidade e pontualidade dos seus educandos;
d)    Comparecer nas Instalações quando solicitado;
e)    Apresentar os seguintes documentos relativos aos seus educandos:
1.    Bilhete de Identidade;
2.    Autorização de frequência do Campo de Férias, escrita;
3.    Atestado médico;
4.    Ficha de Inscrição e ficha clínica devidamente preenchidas.

 
 
 
10.ASSISTÊNCIA MÉDICA

Como assistência médica entende-se as actuações de prevenção, actividades realizadas com material e equipamento de primeiros socorros, qualquer tratamento simples realizado por um monitor socorrista, bem como o transporte a Centro de Saúde ou Hospital. Cada participante será abrangido por um seguro de acidentes pessoais e responsabilidade civil de acordo com a lei em vigor.
 
Em caso de necessidade de assistência médica ou medicamentosa, os monitores responsáveis tomarão as providências necessárias. Caso se verifique que o participante carece de cuidados médicos, o mesmo será acompanhado ao Hospital ou Centro de Saúde.
 
Se no início da actividade o participante estiver a fazer alguma medicação que não deve interromper, o Encarregado de Educação deverá indicar na embalagem o nome do participante e todas as indicações necessárias à administração do medicamento, devendo o coordenador ser informado. Nenhum outro tipo de medicamento deverá ser levado pelos participantes.
 
O Encarregado de Educação deverá fornecer à Organização toda a informação relativa ao estado de saúde do seu educando que possa revelar-se importante para a sua participação nas actividades.
 
 
11.ALIMENTAÇÃO
 
Campo de Férias Regime Aberto: Pequeno Almoço, Almoço, Lanche, Jantar e Ceia
Campo de Férias Regime Fechado: Almoço e Lanche
 
As refeições serão realizadas em Restaurantes, Cantinas, ou distribuídos por empresas de Cattering. Todas estas entidades com as quais a Bee estabelece contracto terão de estar certificadas e oferecer todas as garantidas de qualidade, higiene e segurança. A Bee conta ainda com um elemento Técnico Superior de Higiene e Segurança e ainda uma Nutricionista que supervisionarão todo o processo de qualidade, acondicionamento, distribuição e variedade dos alimentos a consumir durante o período do Campo de Férias.
 
 
 
12.INSCRIÇÕES E DOCUMENTAÇÃO
 
 
a)    As inscrições serão efectuadas online no website da BEE e as vagas vão sendo preenchidas por ordem de inscrição
b)    No dia do inicio do Campo de Férias serão entregues pelos pais e encarregados de educação dos participantes, todos os documentos previamente solicitados.
 
No momento da inscrição, os participantes receberão uma cópia do presente regulamento interno e ainda uma cópia do regulamento específico do Campo de Férias em que se inscrevem, bem como o plano de actividades e contactos da entidade organizadora; serão informados do valor da inscrição, dos seguros pelos quais os participantes se encontram abrangidos e da existência de livro de reclamações.
 
 
13.ACTIVIDADES
 
As actividades a desenvolver nos campos de férias Bee podem enquadrar se
nas seguintes áreas:
 
a)     Educação Ambiental;
b)     Expressão Artística;
c)     Dinâmica de Grupos;
d)     Culinária;
e)     Desporto;
f)      Outras, de relevante interesse para os jovens.
 
 
As actividades a desenvolver têm uma componente predominantemente formativa
podendo acumular aspectos lúdicos com a aprendizagem e o desenvolvimento de
tarefas.
 
 
 
14.LIVRO DE RECLAMAÇÕES
 
A Bee, Movimento e Aventura, LDA, providenciará a existência de um livro de reclamações destinado à formulação de observações e reclamações sobre a qualidade dos serviços e o modo como foram prestados, bem como, quando for o caso sobre o estado e a apresentação das instalações e dos equipamentos.
 
15.DÚVIDAS E OMISSÕES
 
As dúvidas, casos omissos e interpretações resultantes da aplicação do presente regulamento serão resolvidos pela direcção da BEE, Movimento e Aventura LDA e ainda seguindo a LEGISLAÇÃO EM VIGOR (decreto lei nº304/2003 de 09 de Dezembro assim como as portarias relacionadas que vierem a ser publicadas).
 
 
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